domingo, 28 de janeiro de 2018

Ideologias aberrantes nas decisões judiciais

 

Ideologias aberrantes nas decisões judiciais

Espera-se que, desta vez, o Conselho Superior de Magistratura saiba prestigiar os juízes portugueses.
Transcrevo, quase na íntegra, o artigo aqui publicado em 16 de Março de 2012 sob o título “Uma decisão judicial repugnante” (pedindo desculpa a quem já o leu):
O caso parecia simples: Alberto, um indivíduo alcoólico que ao longo de 15 anos aterrorizou a mulher e os filhos, insultando-os, agredindo-os e ameaçando-os, fora julgado e condenado no tribunal de 1.ª instância na pena de três anos de prisão efectiva, pela prática de quatro crimes de maus-tratos cometidos nas pessoas da Maria, sua mulher, e dos três filhos, bem como na pena acessória de afastamento da residência da mulher e dos filhos.
É impossível relatar todos os episódios da violência sinistra que o Alberto exercia sobre a sua família e que foram dados como provados na sentença que o condenou, mas, a título de exemplo, refira-se que nos últimos anos, diariamente, chamava “puta”, “vaca” e “vaca taurina” à mulher; desferia-lhe estalos na cara; puxava-lhe o cabelo; atirava contra o seu corpo os objectos que tivesse à mão. Nessas alturas, a Maria fechava-se num dos quartos da casa e o Alberto atirava contra as portas ferros, cabos de vassouras e facas, pelo que duas das portas da casa ficaram completamente esburacadas e destruídas. Ainda outro exemplo: uma noite, o Alberto bateu na Maria na presença de um filho menor. Um outro filho, que acordara com o choro da sua mãe, levantou-se e dirigiu-se ao quarto, com a intenção de parar aquelas agressões e de socorrer a sua mãe. O pai não hesitou: desferiu-lhe vários murros que o fizeram cair e, enquanto permanecia no chão, pontapeou-o continuadamente.
O Alberto recorreu da sentença de 1.ª instância para o Tribunal da Relação de Guimarães. O recurso era até tímido na sua formulação. Entendia o Alberto, pela pena do seu advogado, que a pena era excessiva, sendo certo que o seu comportamento radicava na ingestão de bebidas alcoólicas e que a prisão não era o meio idóneo para a sua ressocialização. Na sua opinião, seria justa e suficiente uma pena de prisão não superior a dois anos e suspensa na sua execução pelo período de quatro anos. Quanto à pena acessória de afastamento da habitação da Maria, Alberto não a punha em causa no recurso.
O acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18 de Fevereiro de 2008, escrito pelo juiz desembargador Anselmo Lopes com a concordância das juízas adjuntas Nazaré Saraiva e Maria Augusta, é um filme de horror e vale a pena lê-lo para se perceber como o direito nos pode envergonhar: afinal, não se podia considerar que dois dos filhos tinham sido vítimas de maus-tratos, tinham sido meramente “vítimas psicológicas da violência familiar como tantas outras (milhões delas)”, pelo que o tribunal, sem que ninguém lho tivesse pedido mas para evitar uma “injustiça manifesta”, decidiu que dois dos crimes de maus-tratos não tinham existido. Depois, quanto à suspensão da pena, Anselmo Lopes, após considerar abstractamente o crime de maus-tratos como hediondo, passou rapidamente a minimizá-lo, até porque, no seu entender, há outras subespécies de maus-tratos “quiçá mais perversas, nas causas, nos meios e nas consequências, como sejam a negligência afectiva, os maus-tratos psicológicos e as agressões pelos diversos meios audiovisuais (música, literatura, televisão, cinema, internet, jogos electrónicos, etc.)”. E acrescentou: “Além destas, há uma forma de agressão que tem sido totalmente escamoteada e que, todavia, é a mais brutal delas todas: refiro-me à agressão política, activa e omissiva.” Enfim, tudo justificava a suspensão da pena, afastando um “certo e actual fundamentalismo que corre nesta matéria”...
E, assim, a Relação de Guimarães diminuiu a pena para dois anos e oito meses de prisão e, sobretudo, suspendeu a sua execução pelo mesmo período, isto é, o Alberto nem sequer cumpriu qualquer pena de prisão e viu revogada, também, a condenação na obrigação de afastamento da residência da mulher!
Na altura, este acórdão passou incólume mas, chegados ao recente acórdão da Relação do Porto, espera-se que, desta vez, o Conselho Superior de Magistratura saiba prestigiar os juízes portugueses.
Declaração de interesses: Anselmo Lopes mantém há 15 anos uma acção judicial contra uma magistrada do Ministério Público que eu patrocino.

sábado, 27 de janeiro de 2018

Perseguição a Lula?



Perseguição a Lula? 

Não é bem assim

Lava Jato tem 177 condenações contra 113 pessoas. Só no Brasil. 

E você jurando que tudo não passa de perseguição ao ex-presidente




Cabral, Cunha, Geddel, Henrique Eduardo Alves, Luiz Argôlo, Marcelo Odebrecht, irmãos Joesley. O vice-presidente do Equador, dois ex-presidentes do Peru, o ex-presidente de El Salvador, o ex-presidente do Panamá. Todos condenados à prisão graças à Lava Jato. A soma: 177 condenações contra 113 pessoas. Só no Brasil.

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Carta aberta a Marcia Tiburi

Marcinha,
Não nos conhecemos. Até a semana passada, nunca tinha ouvido falar de você – e você certamente morrerá sem saber que eu existo. A despropositada intimidade do diminutivo (não vai aí nenhum machismo ou paternalismo) é porque fui tomado de intensa ternura nas três oportunidades em que sua existência cruzou com a minha.
A primeira, num evento de apoio ao ex-presidente Lula, aqui no Rio, durante o qual você disse que “o STF é uma bosta, epistemologicamente falando”. Admirei sua coragem de dizer isso diante de quem nomeou três dos onze membros da corte, e que esteve por trás da nomeação de outros quatro (através de interposta pessoa, a ex-presidenta). Você disse, na cara do homenageado, que 63,636363% de uma bosta epistemológica são obra dele. Oigalê!
A segunda foi ontem, quando assisti a um vídeo em que você – autora de um livro provocativamente intitulado “Como Conversar com um Fascista” – se recusa a conversar com um “fascista”. O episódio me lembrou o ex presidente Fernando Henrique, aquele do “esqueçam o que escrevi”.
A terceira acaba de acontecer, ao ler sua missiva ao radialista que propôs o frustrado debate entre você (a progressista) e um… “fascista”.
Você diz que gosta de conversar “com quem apresente argumentos consistentes”. Que argumentos consistentes você teria a apresentar na defesa de um réu condenado em primeira e segunda instâncias, num processo legal em que houve amplo direito de defesa (e direito, inclusive, de questionar as provas, as leis, o juiz, o sistema jurídico)?
Não é seu dever “resistir ao pensamento autoritário, superficial e protofascista”? Como resistir se você foge ao debate – e debates, nas suas próprias palavras, “desvelam divergências teóricas ou ideológicas podem nos ajudar a melhorar nossos olhares sobre o mundo”?
Você diz “lutar contra o empobrecimento da linguagem, a demonização de pessoas, os discursos vazios, a transformação da informação em mercadoria espetacularizada, os shows de horrores em que se transformaram a grande maioria dos programas nos meios de comunicação de massa.” Quer show de horrores maior que abandonar um debate antes mesmo que ele se inicie – ou seja, com base exclusivamente em ideias preconcebidas (em preconceitos) sobre o seu interlocutor? Quer empobrecimento maior da linguagem e discurso mais vazio que esse de recusar o contraditório, virar a cara, dar as costas, bater a porta e ir embora?
Não é a primeira vez (e não será a última) que você faz isso – e diz que o faz por “uma questão de coerência”, pelo “direito de não legitimar como interlocutor pessoas que agem com má fé contra a inteligência do povo brasileiro ao mesmo tempo em que exploram a ignorância, o racismo, o sexismo e outros preconceitos introjetados em parcela da população”. Se são esses os seus critérios para “legitimar” interlocutores, como é que confabula tanto com quem se especializou em manipular informação, explorar a ignorância, incentivar o racismo, instrumentalizar o sexismo?
Você diz que teve medo de, “após o golpe midiático-empresarial-judicial”, não existir mais “espaço para debater ideias”. Que golpe, minha filha? Golpe foi a derrubada de Pedro II, de Júlio Prestes, de Getúlio Vargas, de João Goulart. Golpe é quebra da ordem institucional – e olha nós aqui, com a mesma constituição, o mesmo Congresso, governados pelo vice no qual você votou, pelo vice que você elegeu.
Há espaço para debater ideias: você foi convidada para um deles, e amarelou. Aceitou “debater ideias” quando estava diante apenas dos que defendem as mesmas ideias que você, no evento pró-Lula. Aí, até eu, que não sou filósofo.
Você afirma que o julgamento por um tribunal legalmente constituído, em pleno estado de direito, é “uma violação explícita da Constituição da República”, “uma profunda injustiça”. O que é um julgamento justo, na sua opinião? Aquele em que o seu lado sempre vence? Talvez você não saiba, mas nesse mesmo julgamento o seu réu de estimação foi absolvido de outras acusações. Nestes casos a Constituição da República foi violada também?
Ok, seu argumento para não debater era que este seria um daqueles casos em que “argumentos perdem sentido diante de um já conhecido discurso pronto”. Este não poderia ser exatamente o argumento do outro lado para não debater com você? Não poderia também seu oponente alegar que o seu campo ideológico está repleto de “conhecidos psicóticos”, que investem em “produzir confusão a partir de ideias vazias, chavões, estereótipos ideológicos, mistificações, apologia ao autoritarismo e outros recursos retóricos que levam ao vazio do pensamento”. Freud disse que “quando Pedro me fala de João, sei mais de Pedro do que de João”. Quando Márcia fala de Kim…
“Creio que é importante chamar ao debate e ao diálogo qualquer cidadão que possa contribuir com ideias e reflexões, e para isso não se pode apostar em indivíduos que se notabilizaram por violentar a inteligência e a cultura, sem qualificação alguma, que mistificam a partir de clichês e polarizações sem nenhum fundamento. O discurso que leva ao fascismo precisa ser interrompido. Existem limites intransponíveis, sob pena de, disfarçado de democratização, os meios de comunicação contribuírem ainda mais para destruir o que resta da democracia.” Quem disse isso foi você, mas ficaria ainda melhor, e faria muito mais sentido, na voz do Kim.
Você encerra sua carta pontificando: “O detentor da personalidade autoritária, fechado para o outro e com suas certezas delirantes, chama de diálogo ao que é monólogo.” Acho perfeito. Eu assinaria embaixo, sem pestanejar. Pena que você, com sua personalidade autoritária, fechada para o outro e com suas certezas delirantes, só aceite o diálogo quando ele é monólogo.
Aguardo, ansioso, seus debates com o Duvivier, a Taís, o Boulos, a Gleisi, a Tássia, o Sibá, o Lindinho, o Zanin.
P.S. Sei que, no campo ideológico no qual você milita, a língua é considerada um instrumento de opressão – por isso vocês insistem tanto em oprimir a gramática. Mas como você é filósofa, professora, e muita gente deve ler o que escreve, aceite estes pequenos reparos como parte da minha luta pessoal “contra o empobrecimento da linguagem”:
1. “Por o mundo está lotado de canalhas”. Tudo bem que a Globo tenha institucionalizado a apócope do R nos verbos no infinitivo, mas acho que é só na fala, não na escrita. Escreva “Por o mundo estaR lotado de canalhas” – ou “Porque o mundo está lotado de canalhas”. Vai ficá bem melhó.
2. “…os shows de horrores em que se transformaram a grande maioria”. Filósofos/as/xs costumam dar mais atenção a falácias que a silepses. “A maioria” é singular; logo, o verbo fica no singular também: “os shows de horrores em que se TRANSFORMOU a maioria” (“a maioria se transformou”, não “a maioria se transformaram”). A gente podemos não concordar em nada, mas deixemos a concordância verbal fora disso.
3. “Tenho o direito de não legitimar como interlocutor pessoas…”. Pode ser frescura minha, mas “uma pessoa” é interlocutor / interlocutora / interlocutxr. Se são “as pessoas”, então teremos “interlocutores / interlocutoras / interlocutorxs”.
4. “Tu, a quem tenho muita consideração, não me avisou do meu interlocutor”. Não vou corrigir, em respeito aos amigos gaúchos que devem falar assim. Tu pode ter consideração a quem tu quisé – mas bah, tchê, ler isso foi mais difícil que nadar de poncho.

O surto psicótico de Márcia Tiburi


O surto psicótico de Márcia Tiburi contra Kim é a prova de que a extrema-esquerda só aceita debates de uma nota só


A internet não para de falar do chilique da filósofa Márcia Tiburi na Rádio Guaíba. O ataque de pelanca veio quando a moça se deu conta que o debate para qual foi convidada seria com Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre. As cenas foram patéticas: uma mulher feita fugindo de um estudante.


Babando de ódio, Márcia vociferou que aquilo era inaceitável. Para piorar seu degradante espetáculo, a moça escreveu uma "carta aberta" na revista Cult onde afirmou que "Ao meu ver, debates que desvelam divergências teóricas ou ideológicas podem nos ajudar a melhorar nossos olhares sobre o mundo", mas que "em um dia marcado por mais uma violação explícita da Constituição da República" não lhe era admissível participar de um programa que tenderia a se transformar em um "grotesco espetáculo no qual duas linguagens que não se conectam seriam expostas em uma espécie de ringue", "no qual argumentos perdem sentido diante de um já conhecido discurso pronto que conta com vários divulgadores, de pós-adolescentes a conhecidos psicóticos; que investe em produzir confusão a partir de idéias vazias, chavões, estereótipos ideológicos, mistificações, apologia ao autoritarismo e outros recursos retóricos que levam ao vazio do pensamento".
Márcia Tiburi é uma das maiores porta-vozes do fascismo vermelho no Brasil. É a mais nova aspirante a porta-voz intelectual da seita lulopetista, é herdeira natural de Marilena Chauí como sacerdotisa suprema da esquizofrenia militante. Assim como Marilena Chauí já deixou claro seu ódio pela classe média e seus desejos quase sexuais que a compelem a esfaquear manifestantes de direita que se vestem de verde-amarelo em protestos contra a corrupção, Tiburi hoje se arvora em pregar o medo de debates que não sejam de uma nota só, aqueles em que se convidam apenas extremistas de esquerda que irão divergir apenas sobre qual serão os alvos de seus tiros ou a ordem dos condenados em seus tribunais revolucionários.

O surto psicótico de Márcia Tiburi revela muito sobre a extrema-esquerda, e muito sobre a autora do livro "Como conversar com um fascista". Arrisco dizer que a louca que abandonou a sala aos berros fez uma obra autobiográfica, talvez na tentativa de explicar aos seus tratadores como conversar com ela própria.      

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

PRISÃO DE LULA E OPINIÃO DE JURISTAS

Depoimento forçado de Lula causa controvérsia entre juristas

  Adriano Vizoni/Folhapress


JOHANNA NUBLAT

DE SÃO PAULO
05/03/2016  12h23Compartilhar100
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condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para depor tornou-se o ponto mais polêmico da 24ª fase da Operação Lava Jato. A medida foi criticada duramente por advogados e especialistas e defendida por procuradores e um jurista.A crítica mais severa à decisão do juiz federal Sergio Moro partiu do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo."Condução coercitiva? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão que resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado", afirmou à colunista da Folha Mônica Bergamo. "Vamos consertar o Brasil. Mas não vamos atropelar. O atropelamento não conduz a coisa alguma."O juiz Moro argumentou que optou pela condução coercitiva para evitar tumultos, como ocorreu em fevereiro no fórum onde Lula prestaria depoimento.Especialistas, no entanto, afirmam que a coerção só deve ser aplicada após uma negativa de comparecimento."Todo juiz criminal tem competência para expedir mandados de condução coercitiva no curso de uma investigação penal. Agora, há uma regra lógica, que a coercitividade se faça necessária", afirmou o ex-ministro do Supremo Carlos Ayres Britto.Ele avalia que Moro se baseou em razões de ordem prática para tentar evitar tumulto, o que "sinaliza prudência por parte do magistrado, e não ímpeto persecutório"."O Moro é um juiz competente, apartidário. O juízo que tenho de Moro não me autoriza a dizer que ele buscou a espetacularização. Nada obstante, foi o que aconteceu."Para Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV-SP, pode ter havido uma avaliação equivocada da parte de Moro. "Houve conflito social, que aponta para uma iminente escalada. Pode ter sido uma avaliação equivocada de consequências. Na dúvida, se houver conflito entre consequências desejadas e uma certa regra, o juiz tem que se pautar pela regra. A regra tem autoridade certa, e a consequência é inimaginável", argumenta.Nelio Machado, advogado que tem cliente na Lava Jato, diz que o juiz não deveria avaliar os impactos de uma decisão. "Ele tem de se preocupar se a medida é legal ou ilegal. A condução coercitiva de um ex-presidente passou dos limites, parece coisa medieval."O professor de direito penal da USP Renato de Mello Silveira avalia que a condução coercitiva deve ser sempre excepcional. "Nesse quadro lógico me parece equivocada qualquer condução coercitiva."O professor diz que o modelo usado por Moro"parece uma simples justificativa para a legitimação da violência estatal, o que é inadmissível."O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira vai além e avalia que a decisão foi ilegal. "A lei diz que essa medida só pode ser aplicada quando o investigado é intimado, não vai e não justifica por que não foi. O Moro está decidindo contra a lei." A alternativa para evitar o tumulto, sugere, seria uma intimação sigilosa para Lula depor.
FONTE :
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1746783-depoimento-forcado-de-lula-causa-controversia-entre-juristas.shtml


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Especialistas veem deslizes e acertos de Moro em sentença contra Lula Adriano Vizoni - 22.mar.2012/Folhapress 13264352.jpegPara o jurista Ives Gandra Filho, a sentença de Moro condenando Lula é 'muito bem fundamentada'THAIS BILENKY

DE SÃO PAULO
13/07/2017  02h00Compartilhar3,7 mil
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Na avaliação de professores de direito ouvidos pela Folha, o juiz Sergio Moro cometeu deslizes na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).Primeiro, ao recriminar o petista e sua defesa por criticarem a Justiça, Moro extrapolou as suas funções, afirmam os especialistas.Depois, eles apontam, o juiz se contradisse quando afirmou que todos são iguais perante a lei, mas que, por se tratar de ex-presidente, delegaria a decretação da prisão à segunda instância.Por fim, a fixação da pena levou em consideração critérios, além de subjetivos, alheios ao caso julgado, o que configura erro técnico, segundo Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas no Rio.Ainda que não haja prova inquestionável que incrimine Lula, a interpretação do juiz se baseou não apenas em depoimentos, mas também em documentos, afirmou Rafael Mafei, da USP."A sentença, em si, me parece absolutamente adequada, ainda que você possa ter divergência aqui ou ali na interpretação da lei ou dos fatos", afirmou o professor.Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a peça é "muito bem fundamentada" e apresenta "matéria fática importante", com provas.Martins acrescentou que Moro "foi extremamente cauteloso em afastar os argumentos dos advogados do Lula de suspeição de condução".'TÁTICAS QUESTIONÁVEIS'Na sentença, o juiz disse que "até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva" do ex-presidente, dadas as "táticas bastante questionáveis como de intimidação do julgador" e "de outros agentes da lei" com ações de indenização e declarações "no mínimo inadequadas".Mafei criticou a observação. "É absolutamente equivocada e fora de lugar", disse. "Lula tem o direito de denunciar o que ele entende ser um processo injusto, não pode ser amordaçado, e a defesa não pode ser impedida de invocar essa tese porque incomoda Moro ou elimina, no seu entender, o prestígio e a autoridade moral do processo."O juiz, então, escreve que, "considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela corte de apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação [a prisão]"."Ora, ele mesmo diz na própria sentença que a lei é igual pra todos, mas, nesse caso, deixa de prender porque causaria comoção. É contraditório", reagiu Bottino. "O critério pode ser qualquer coisa, menos jurídico."O professor questionou o cálculo da pena. Ao fixar cinco anos de reclusão por crime de corrupção passiva, cuja pena pode variar de 2 a 12 anos de prisão, Moro argumentou que a prática se insere em "esquema de corrupção sistêmica na Petrobras", do qual o PT teria obtido R$ 16 milhões.Ao considerar o "contexto mais amplo", em vez de se restringir ao montante que supostamente coube a Lula, Moro cometeu "um erro técnico", disse Bottino.O professor observou que, ao ampliar a pena pelo cargo que o condenado ocupou, Moro foi subjetivo. "Se fosse governador, seria menos grave?"Para Mafei, o que faz com que a imparcialidade de Moro seja debatida são episódios como o do vazamento de áudios de conversas do ex-presidente, em que o juiz "violou seu dever legal". 
FONTE :
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/07/1900832-especialistas-veem-deslizes-e-acertos-de-moro-em-sentenca-contra-lula.shtmlCompartilhar

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Juristas comentam 'jogada' de Lula e ex-presidente poderá ser acusado de mais um crimeO ex-presidente Lula tenta barrar o juiz Sérgio Moro e juristas apontam que isso faz parte de um 'plano' do ex-presidente.Juiz federal Sérgio Moro e o ex-presidente Lula

Especialista em Política TALITA 
Autor do artigoO ex-presidente da República, Luiz Inácio #Lula da Silva, entrou com uma ação contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação Lava Jato. Nesta última sexta-feira (18), Lula entrou no Tribunal Regional Federal da 4ª região com uma queixa-crime subsidiária, Lula quer que Moro seja julgado por crime de abuso de autoridade.A ação do ex-presidente contra Moro pode ser vista pelos tribunais como uma forma de tentar obstruir à Justiça, já que Lula é réu na Lava Jato e está sendo investigado por vários crimes. Juristas afirmam que Lula quer a "suspeição" de Moro e assim o seu julgamento, fazendo com que a ação os coloque em sentidos contrários.A "jogada" de Lula demonstra desespero por parte do ex-presidente.Defesa de LulaA defesa de Lula emitiu uma nota afirmando que querem que Sérgio Moro seja condenado se baseando no artigo 6º da Lei 4.898/65, que enfatiza a pena de dez dias e seis meses para crimes de abuso de autoridade. Além da pena advogados de Lula dizem até em uma tentativa de suspender o cargo e até demitir Sérgio Moro.Lula foi alvo da operação Aletheia em marco de 2016, e após o episódio em que Lula foi levado coercitivamente para depor e teve ligações telefônicas interceptadas começou a ocorrer um "briga" entre Moro e Lula.A Organização das Nações Unidas (ONU) recebeu até um documento na qual o ex-presidente acusa o juiz federal de violação de direitos humanos e arbitrariedade. Além de Moro, o desembargador que é responsável por processos em segunda instância na operação Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, teve um pedido de suspeição por parte de Lula. O ex-presidente já tentou se tornar ministro da Casa Civil pelo governo de Dilma Rousseff, como uma tentativa de se livrar das investigações de Sérgio Moro. Lula também é acusado de obstrução à Justiça, o crime é considerado grave, podendo levar até oito anos de prisão.Um dos desejos de Lula com o processo, é fazer com que a Justiça se amedronte, levando militantes para as ruas contra Moro, e fazendo uma pressão na Justiça. #Corrupção #Sergio Moro
FONTE :
http://br.blastingnews.com/politica/2016/11/juristas-comentam-jogada-de-lula-e-ex-presidente-podera-ser-acusado-de-mais-um-crime-001270701.html

Lula defende seu legado político, mas erra ao falar de julgamento

Lula defende seu legado político, mas erra ao falar de julgamento

Lula defende seu legado político, mas erra ao falar de julgamentoAto no Rio a favor da candidatura de Lula1 de 8
  Ricardo Moraes/Reuters 

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AFONSO, LEANDRO RESENDE, CHICO MARÉS E HELLEN GUIMARÃES
DA AGÊNCIA LUPA
24/01/2018  02h00Compartilhar516
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Agência Lupa avaliou declarações do ex-presidente Lula sobre sua trajetória política e o julgamento desta quarta (24). Confira o resultado."Tudo o que foi feito neste país para combater a corrupção, todos os mecanismos, foi feito nos governos do PT"
EX-PRESIDENTE LULA (PT)
A veículos internacionais - 19.jan.2018EXAGERADO A ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. Mas, quando Lula chegou ao Planalto, em janeiro de 2003, ao menos outras quatro leis usadas no combate à corrupção já existiam: a Lei de Improbidade Administrativa é de 1992, a Lei das Licitações, de 1993; e a Lei nº 9.613, que define os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, é de 1995. Por iniciativa popular, em 1999 foi aprovada a Lei 9.840 contra a compra de votos; o Código Penal prevê os crimes de corrupção ativa e passiva desde 1940."Eu perdi três eleições e nunca instiguei a sociedade a duvidar do resultado"
EX-PRESIDENTE LULA (PT)
A veículos internacionais - 19.jan.2018VERDADEIRO Em 1989, Lula foi derrotado por Fernando Collor (então PRN) e, em 1994 e 1998 , por FHC (PSDB). De acordo com o TSE, entre 1989 e 2001 não houve nenhum pedido por parte de Lula para recontagem de votos ou qualquer questionamento dele sobre o resultado. Em 1989, ele disse à Folha que não questionava o resultado do pleito, mas ponderava: "O reconhecimento do resultado eleitoral não significa, em hipótese nenhuma, o reconhecimento da política que o nosso adversário vai usar". Em 1994, durante a apuração dos votos, Lula disse: "Como democrata que sou, na hora que sair o resultado, podemos até discordar dele e denunciá-lo, mas iremos tentar aprimorar o processo para outras eleições"."Eu acho estranho o presidente do tribunal [TRF-4] dizer que não leu a sentença, mas que ela é irretocável"
EX-PRESIDENTE LULA (PT)
No Twitter e em ato no Rio - 16.jan.2018FALSO Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo", em 6 de agosto de 2017, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou o contrário do que disse Lula. Ele disse que havia lido exclusivamente a sentença de condenação emitida pelo juiz federal Sergio Moro e que ela -e não todo o processo- era tecnicamente "irretocável"."Tríplex é penhorado por juíza federal"
Site Falando Verdades - 12.jan.2018
VERDADEIRO Em 5 de dezembro de 2017, a juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF, determinou que o apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP), fosse penhorado para o pagamento de dívidas da OAS Empreendimentos com uma terceira empresa. É o mesmo apartamento atribuído a Lula."... e contradiz Moro sobre Lula ser o dono"
Site Falando Verdades - 12.jan.2018FALSO O Tribunal de Justiça do DF emitiu nota para esclarecer as dúvidas sobre as decisões da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira e do juiz Sergio Moro. Texto traz que ambas não possuem relação. "Portanto, tal decisão (de juíza) não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade, e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio". Na sentença, Moro atribui a titularidade formal do imóvel à OAS, mas diz que "de fato" o apartamento era de Lula. Procurado, Lula não quis comentar.


quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Pioneira da arqueologia busca restos do homem pré-histórico no Brasil

Pioneira da arqueologia busca restos do homem pré-histórico no Brasil

Maria Beltrão retomou projeto de escavação iniciado em 1982 na Bahia e diz que objetivo é achar crânio ou parte do esqueleto do homem fóssil. Para pesquisadora, falta consciência sobre sítios arqueológicos no Brasil.

Maria Beltrão é considerada uma das pioneiras da arqueologia no Brasil
Após sete anos esperando por uma autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Maria Beltrão – tida como pioneira da Arqueologia no Brasil – finalmente voltou a escavar na Toca da Esperança. O local, próximo ao município de Central, na Bahia, é considerado o sítio arqueológico mais antigo da América.
Nesta segunda-feira (12/05), Beltrão, que completa 80 anos em 2014, e sua equipe retomaram o projeto de escavações iniciado em 1982. Os pesquisadores pretendem ficar 20 dias na região, seguindo uma rotina de sete horas de trabalho. Segundo a pesquisadora, a maior dificuldade será o clima quase desértico da caatinga.
A ocupação humana da Toca da Esperança foi estimada em cerca de 300 mil anos. Mas como o método utilizado para a estimativa permite um limite de no máximo 300 mil anos, Beltrão acredita que a presença humana no local possa ser muito mais antiga.
Beltrão trabalha com arqueologia há 55 anos. Nascida em Macaé, no Rio de Janeiro, a arqueóloga estudou no Brasil e na França, onde também realizou pesquisa de campo em sítios arqueológicos.
Em entrevista à DW Brasil, a pesquisadora falou sobre o que espera encontrar na Toca da Esperança e sobre os sítios arqueológicos brasileiros.
DW Brasil: Quais são as expectativas para essa nova escavação?
Maria Beltrão: A minha expectativa agora é uma só: achar o crânio ou parte do esqueleto do homem fóssil [na arqueologia, o oposto do homem vivo].
O que já foi encontrado nesse sítio arqueológico?
A coisa mais importante foi um chopper, o instrumento mais antigo da humanidade [ferramenta utilizada para cortar e amassar alimentos]. Os choppers mais antigos cabem na palma da mão, e esse é o caso do que foi encontrado na Toca da Esperança. Ele é compatível ao Homo habilis, a espécie do gênero Homo mais antiga. Mas talvez tenha uma possibilidade de ter sido compatível ao Homo erectus. Eu chamo o Homo erectus de o grande viajante, porque ele ocupou quase todo o mundo, exceto, como dizem, a América. Mas eu discordo.
Discorda por quê?
Há um sítio no estado do Rio de Janeiro que se situa na depressão calcária de São José do Itaboraí. Eu o julgo importantíssimo porque tem a sequência dos artefatos que correspondem a todas as espécies de Homo, desde a base até a superfície. Na base tem o chopper, depois os bifaces, o machado de mão, os grandes raspadores e vai especializando cada vez mais, até chegar ao buril [instrumento utilizado para gravura]. Ou seja, é um sítio que pode ter entre 11 mil e 2 milhões de anos. Agora eu não sei se vou estar viva para achar o homem fóssil, mas acredito que ele possa ser achado com mais facilidade na Toca da Esperança, porque é um lugar fechado, uma gruta. E Itaboraí é uma vastidão, tudo aberto, um sítio enorme, com 600 metros de extensão e 70 metros de profundidade.
Como está a situação do sítio Toca da Esperança?
O sítio é uma bocarra de uma gruta de 80 metros por 80 metros. A região só é frequentada por caçadores, e até hoje não houve nenhum vandalismo.
E como está a situação geral dos sítios arqueológicos no Brasil?
Há muita destruição, não por causa do governo ou dos arqueólogos, mas porque as pessoas não sabem o valor e nem reconhecem um sítio arqueológico. Mas, desde que comecei até agora, melhorou muito. Eu costumo dizer que o Brasil é um grande sítio arqueológico, porque tem muito sítios arqueológicos, dependendo da profundidade que se escavar.
Ocorreram muitas mudanças na arqueologia brasileira desde que a senhora iniciou seu trabalho, em 1959?
Mudou bastante a consciência. Hoje, em cada universidade, em cada instituto de ciências humanas, há um arqueólogo. Mas a minha meta – ou o meu sonho – é ver um arqueólogo em cada prefeitura, porque a autoridade mais próxima do sítio arqueológico não é federal ou estadual, mas sim municipal.

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